O projeto de Lei, de autoria do vereador Mazinho dos Anjos, quer incentivar ainda mais o setor que vem apresentando um panorama muito positivo no Estado
Acaba de ser aprovado no Plenário da Câmara Municipal de Vitória o Projeto de Lei 173/2017, de autoria do vereador Mazinho dos Anjos (PSD), que altera o art. 8º, da Lei nº 8.809/2015, liberando a comercialização de cervejas artesanais em food trucks.
O art. 8, da Lei nº 8.809/2015, passa a vigorar, então, com a seguinte redação:
Art. 8 – Não será permitida a comercialização e nem armazenamento de bebidas alcoólicas nos veículos utilizados como food truck, exceto:
I – quanto à venda de cervejas e chopes artesanais produzidos no Estado do Espírito Santo.
II – quando a comercialização e o armazenamento ocorrerem em eventos, mediante autorização específica do município.
Para o vereador Mazinho dos Anjos, esse PL é muito importante, na medida em que a cidade vem demonstrando uma grande potencialidade para o setor e a legislação precisa acompanhar e fomentar o novo panorama.
“A demanda partiu dos próprios empreendedores do ramo, como uma forma de incentivar a produção local. Quando entramos em contato com a Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda, recebemos, então, a sugestão para alterar a lei, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em veículos automotores, food trucks, uma vez que cerveja integra o conceito de alimento”, explicou o vereador Mazinho dos Anjos.
Segundo o vereador, o objetivo é estimular a atividade, que é de pequeno porte e requer armazenagem de pouco volume, favorecendo, assim, a economia local, gerando empregos e aumentando a arrecadação tributária. Além, claro, de fomentar o turismo.“Também fizemos uma indicação (nº 4830/2017) sugerindo a regulamentação das microcervejarias e os brewpubs, estabelecimentos que produzem cervejas em pequena escala, para venda direta e exclusiva ao consumidor final, destinada ao consumo no mesmo local de produção”.
“É bom lembrar, também, que a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 188/2017, que prevê a redução de alíquota do ICMS sobre a produção de cervejas artesanais. Essas ações são muito importantes diante desse panorama promissor do setor em nosso Estado”, ressaltou o vereador.
Por fim, uma vez aprovada a proposta, também será alterado o art. 5º do Decreto nº 16. 381/2015, que regulamenta a Lei 8.809/2015.