Conta a história que o primeiro coletor de impostos do Brasil foi o mercador lisboeta Fernão de Noronha, em 1502. Mas a primeira organização tributária no país surgiu no tempo das Capitanias Hereditárias, em 1534, quando o governo de Portugal nomeou os primeiros funcionários tributários encarregados de arrecadar os impostos, tributos e foros devidos à Fazenda Real. É desta época, também, o surgimento da primeira modalidade de multa que se tem notícia. Enfim, desde o início o fisco se fez presente no Brasil. E quando a gente acha que esse malfadado “contratador de tributos” deixou de existir, nos surpreendemos com seu fantasma em pleno século XXI.
É de admirar que ainda hoje fiscais da Prefeitura Municipal de Vitória recebam 40% em cima de multas aplicadas. Esse benefício está na Lei Municipal 4.166/1994. É certo que as multas não são devidas de imediato, e estão sujeitas a um teto, mas isso não basta para esconjurar uma previsível indústria de multas, pois pertence aos julgadores, beneficiários da gratificação, o voto de minerva nesse órgão competente.
Após se debruçar na legislação, a Comissão Especial de Desburocratização e Empreendedorismo, da Câmara Municipal de Vitória, chegou a conclusão de que esse modelo da gratificação fere o princípio constitucional da moralidade. E como diz o ministro Cordeiro Guerra: “constitui estímulo à cobiça dos funcionários públicos, é instrumento de corrupção política e processo de terrorismo fiscal contra cidadãos honestos e bem intencionados, além de ser contraproducente”.
De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec), em 2016, foram R$ 4,6 milhões de multas aplicadas. O valor é elevado e a sociedade – principalmente os empreendedores – reclamam. É de surpreender, ainda, que 30% dessas multas ocorreram na Regional 5, na Praia do Canto, bairro com maior poder aquisitivo.
A Comissão luta, agora, pela regulamentação da Lei 8.776/2015, que institui produtividade de desempenho aos fiscais, excluindo vinculação com multa. A regulamentação terá por base, para efeito de definição de critérios de pagamento, a prevenção, educação e orientação, a fiscalização, a supervisão e a instrução técnico-processual.
A ideia é que esse poder de polícia inerente aos fiscais abra espaço para uma nova cultura de cooperação entre público e privado. Afinal, não é o Poder Público que gera emprego e renda, e, sim, o empreendedor. Então, é primordial incentivar o setor, principalmente em tempos de crise como agora.