Mazinho apresenta projeto que suspende decretos da PMV relacionados a faixas de recuo

O vereador Mazinho dos Anjos (PSD) apresentou, na Câmara de Vitória, o projeto de Decreto Legislativo 2/2017, que visa sustar os efeitos de quatro Decretos instituídos pelo poder Executivo que tratam de faixas de recuo em algumas ruas e áreas de Vitória. Segundo o vereador, ele está desempenhando sua função fiscalizadora por meio do qual exerce a crítica aos atos do Executivo e a defesa do interesse coletivo.

Mazinho explica que não cabe ao Executivo dispor sozinho sobre assunto que deveria ser tratado por lei, inclusive com a participação popular por meio de audiências públicas. “Antes de expedir qualquer instrumento que interfira no cotidiano dos moradores da cidade, é necessário ouvi-los, expondo o tema ao debate”, acrescenta.

É importante ressaltar que Decretos precisam estar relacionados a uma lei, e esses não estão, por isso são suscetíveis à impugnação. Eles podem ser suspensos com base no art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, onde atos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar podem ser sustados. É o caso dos Decretos nº 10.019/97, nº 10.063/97, nº 13.969/08 e nº 15.312/12, tendo em vista tratarem de matéria ligada à lei específica.

“Estou usando desse instrumento para que o assunto seja discutido antes com a sociedade, pois essas determinações impactam diretamente a vida das pessoas. Ademais, dois artigos no Plano Diretor Urbano (PDU) tratam da mesma matéria dos Decretos. E eu não concordo, primeiro pelo fato de tratar de desapropriação indireta, esvaziando economicamente propriedades privadas. E segundo, porque não há previsão de indenização por essas faixas de recuo. Enquanto a Prefeitura Municipal não decidir o que faz, o proprietário do imóvel não pode fazer nada naquele espaço”, salienta.

Mazinho também afirma que é preciso discutir melhor essa questão. “Muitas pessoas desconhecem esses Decretos, e colocar alguns desses tópicos no PDU, que define as diretrizes da cidade até 2026, pode se transformar em um complicador mais tarde”.

Conheça os decretos

Decreto nº 10.019

Trecho da Rua Francisco Rubim, entre as ruas Jair Etiene Dessaune e lauro Cunha Freire, na Ilha de Monte Belo passa a ter a largura de 9,90m.

Decreto nº 10.063

As edificações a serem construídas, bem como os acréscimos às edificações existentes ao longo da Rodovia Serafim Derenzi e da Avenida Fernando Ferrari, passam a ter o seguinte alinhamento: na Rodovia Serafim Derenzi deverão ter suas fachadas distantes 19,00m da linha de seu eixo; na Avenida Fernando Ferrari, deverão ter suas fachadas distantes 20,00m da linha de seu eixo.

Decreto nº 13.969

As edificações a serem construídas, bem como os acréscimos de edificações existentes na Avenida Leitão da Silva, no trecho compreendido entre a Rua Dona Maris Rosa e Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes; Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, no trecho compreendido entre a Avenida Leitão da Silva e a Rua Hélio Marconi; e na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, no trecho compreendido entre a Avenida Leitão da Silva e a Avenida João Batista Parra, passam a ter o seguinte alinhamento: na Avenida Leitão da Silva, além do afastamento de frente exigido pela Lei nº 6.705, de 2006, fica definido um novo alinhamento de 18,00m do eixo da via existente; na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, além do afastamento de frente exigido pela Lei nº 6.705, de 2006, fica definido um novo alinhamento e 18,00m do eixo da via existente; na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, além do afastamento de frente exigido pela Lei nº 6.705, de 2006, fica definido um novo alinhamento de 20,00m do eixo da via existente.

Decreto nº 15.312

Fica definido novo alinhamento para os imóveis situados ao longo do Canal da Passagem, compreendidos entre as pontes Prefeito Ceciliano Abel de Almeida e Governador Carlos Lindenberg, definidos pelos pontos 1PC a 56PC e 1JP a 56JP, que pode ser conferido no Anexo do Decreto. As edificações a serem construídas, bem como os acréscimos existentes, além do afastamento de frente exigido pela Lei nº 6.705, de 2006, deverão obedecer ao novo alinhamento definido por este Decreto.

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