Elaborar leis é muito importante. Mas também é essencial avaliar as existentes, tentando simplificá-las e eliminando as que não fazem mais sentido para o município, facilitando, assim, a vida dos cidadãos.
Para isso criamos a campanha
MENOS10
LEIS DESNECESSÁRIAS
A ideia da Comissão Especial de Desburocratização e Empreendedorismo é criar pacotes de revogação de leis, chegando, inicialmente, a 1 mil leis revogadas, enxugando um quadro que já ultrapassa 9 mil leis municipais até hoje.
O Projeto de Lei com a primeira leva já foi protocolado na Câmara Municipal de Vitória.
Só assim teremos uma cidade menos burocrática, com leis que realmente tenham eficácia.
Legislar com eficiência e responsabilidade deve nortear a atuação dos parlamentares. Assim, a produção legislativa deve servir ao interesse público, facilitando a vida em sociedade, e não ser uma atividade com fim em si mesma.
Confira o primeiro pacote:
A Lei 4.094/1994 determina a apresentação de relatórios de impactos na saúde do trabalhador para todas as empresas. A Lei cria burocracia e despesas sem necessidade, uma vez que já existe uma série de determinações já estipuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A Lei 5.378/2001 institui exame toxicológico aos detentores de mandatos eletivos e servidores municipais. A lei nunca foi aplicada na prática, por impossibilidade financeira e administrativa.
A Lei 5.761/2002 determina a exibição de cartazes com informações sobre medicamentos genéricos em Vitória. A Lei também peca por sua impossibilidade de implementação e falta de razoabilidade, ferindo, ainda, a livre iniciativa dos particulares.
A Lei 5.931/2003 obriga bares e restaurantes a afixar cartazes nos estabelecimentos sobre a importância da manutenção da limpeza dos sanitários. A lei, além de ferir a livre iniciativa dos particulares, ainda mostra-se desnecessária, uma vez que a Vigilância Sanitária já atua nesse setor.
A Lei n° 8.324/2012 dispõe sobre a vigilância noturna durante velórios realizados em cemitérios públicos municipais. A lei é flagrantemente inconstitucional, pois interfere na administração pública ao obrigar a disponibilização ou deslocamento de servidores para promover a segurança noturna dos cemitérios.
A Lei n° 8.456/2013 concede isenção às crianças de até 5 anos na utilização do transporte público municipal urbano. Contudo, a isenção já está prevista no art. 235 da Lei Orgânica do Município, o que torna a lei desnecessária.
A Lei n° 8.555/2013 institui o Dia Municipal de Higienização das Mãos. A lei não tem nenhuma utilidade ou retorno para a sociedade.
A Lei n° 8.614/2014 obriga estabelecimentos comerciais a utilizarem papel resistente à luz fluorescente e solar na impressão de cupons fiscais. A lei fere a livre iniciativa dos comerciantes, além de dispor sobre direito civil e comercial, matérias privativas da União. A Lei também já é objeto da ADI n° 0000503-32.2017.8.08.0000.
A Lei n° 8.794/2015 institui o Dia do Vizinho. Assim como a Lei n° 8.555/2013, que institui o Dia Municipal de Higienização das Mãos, a lei não tem utilidade ou retorno para a sociedade.
A Lei n° 8.890/2015 que institui o Dia Municipal do Supermercado também não tem utilidade ou retorno para a sociedade.