O Projeto de Lei (164/2017), de autoria do vereador Mazinho dos Anjos (PSD), acaba de ser sancionado pela Prefeitura Municipal de Vitória(PMV), transformando-se na Lei nº 9.359, que foi publicada no Diário Oficial, nesta terça-feira, dia 11 de dezembro. O objetivo é a simplificação de processos administrativos, impactando diretamente a vida do cidadão e do empreendedor, e mudando também a relação público e privado.
Imagine uma pessoa não precisar mais apresentar, por exemplo, uma conta de luz para comprovar o seu endereço, bastando apenas fazer uma declaração de próprio punho? É exatamente isso que estabelece a nova lei.

“É um absurdo uma pessoa ir a um órgão e ter que apresentar um documento como a conta de luz para comprovar que mora em tal endereço. Ela mesma está declarando que reside no local, temos a obrigação de aceitar, e se estiver mentindo, aí sim, ela responderá penal e administrativamente. Tudo isso se pauta no princípio da boa fé”, lembra o vereador.
Mas não é só da presunção de boa fé que trata essa lei. Ela estabelece, ainda, que os órgãos e entidades da administração observarão em sua relação com o cidadão os seguintes princípios: presunção de veracidade; redução dos custos da administração pública; racionalização e simplificação dos métodos de controle; supressão das exigências cujos custos econômicos ou sociais superem os riscos existentes e implementação de soluções tecnológicas que simplifiquem o atendimento ao cidadão.
Mazinho dos Anjos explica que essa mudança é importante, porque atualmente as diretrizes para a regulação estatal pressupõem uma relação de desconfiança da administração com o cidadão.
“Parte-se do pressuposto que o cidadão sempre está procurando alguma coisa errada para fazer, e a administração já se previne, criando normas. Quer dizer então que uma conta de luz tem mais valor do que a minha declaração, como cidadão, do meu próprio endereço?Isso é uma inversão absoluta de valores”, explica o vereador.
“Isso sem falar nos gastos desnecessários ligados à burocracia, equem paga essa conta é a sociedade”, diz Mazinho dos Anjos.“Precisamos de mais agilidade na execução dos atos administrativos, corroborando, inclusive, com o princípio da eficiência que deve sempre nortear qualquer administração. E essa lei vem de encontro a isso”.

Decreto elimina excesso de burocracia
Para dar aplicabilidade à lei, a PMV emitiu o Decreto nº 17.580, que racionaliza os procedimentos administrativos do Poder Executivo Municipal de Vitória, mediante a supressão ou a simplificação de exigências desnecessárias ou superpostas cujo custo econômico ou social tanto para o erário como para o cidadão seja superior ao eventual risco de fraude.
Diante disso, o Poder Executivo Municipal observará as seguintes diretrizes nas relações com os munícipes e usuários dos serviços públicos municipais:
I – Dispensando o reconhecimento de firma
II – Dispensando a autenticação de cópia de documento]
III – Dispensando a juntada de documento pessoal do município/usuário
IV – Dispensando a apresentação de certidão de nascimento
V – Dispensando a apresentação de título de eleitor
VI – Dispensando a apresentação de título de eleitor
VIII – Dispensando nova prova relativa a fato que já houver sido comprovado