
Respostas da Prefeitura de Vitória para duas indicações da Comissão Especial de Desburocratização e Empreendedorismo (Cede/CMV), divulgação do Decreto nº 11.975/04 e discussão do PL nº 346/2017 foram algumas das pautas abordadas durante a 4º Reunião Ordinária de 2018, da Cede/CMV, em 9 de julho.
O vereador Mazinho dos Anjos (PSD) abriu a reunião falando sobre uma pesquisa do Sebrae informando que mais de 92% da vagas de emprego em maio no Espírito Santo foram criadas por pequenos negócios – o Estado está em segundo lugar no ranking no número de empregos gerados por micro e pequenas empresas. Foram 4,6 mil novos postos.
“Vamos fazer, através da Cede/CMV, um Pedido de Informação à PMV para que informem, dentro desse quantitativo, quantos empregos foram gerados por essas micro e pequenas empresas na Capital”, ressaltou o presidente da Comissão. Também foi pedido uma agenda de visita da Cede/CMV a nova sede do Sebrae/ES.
Outra pauta da Cede/CMV foram as respostas de duas indicações. A primeira, de 8 de janeiro de 2018, foi solicitando à PMV a implantação de um Centro de Apoio ao Empreendedor, na Grande São Pedro. “Foi uma demanda que surgiu na reunião externa que fizemos na Regional 7, em setembro de 2017. A PMV informou que a solicitação foi atendida. O local, aliás, já foi inaugurado, no último dia 8 de julho, dentro do Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU)”, explicou o vereador.

A segunda, foi solicitando à PMV a construção de um camelódromo centralizado para o comércio informal de Vitória. “A resposta foi negativa, o município entende que está fazendo a fiscalização dos ambulantes. A Cede/CMV entende que não, já que recebemos reclamações diárias. Essa é uma luta nossa, para que haja, de fato, uma regulamentação no comércio informal. O que não pode é um vendedor de churrasquinho se instalar justamente na frente de um comércio de carnes”, ressalta o vereador Mazinho dos Anjos.
Alvarás
Outro item que entrou em pauta foi a divulgação do Decreto nº 17.309/18, que revoga os artigos 37, 38, 39 e 40 do Decreto nº 11.975/04, das Atividades Temporárias Localizadas. “Esse Decreto foi fruto de uma Audiência Pública realizada pela Comissão, coordenada pelo vereador Luiz Paulo Amorim (PV). Trata-se da questão dos alvarás. Por exemplo, o Banco do Brasil contrata uma empresa de vigilância. O problema é que para cada agência era necessário tirar um alvará para que essa vigilância pudesse atuar. Agora não, com o Decreto isso unificou, bastará um único alvará”, explica.

Fiscalização
Nessa reunião, o presidente do Sindicato dos Fiscais e Agentes de Fiscalização do Município de Vitória, Sergio Dallabernadina, iria também falar sobre o Projeto de Lei nº 346/2017, que está tramitando na Câmara Municipal de Vitória, de autoria do Executivo. Ele não pode comparecer, sendo assim o vereador Mazinho dos Anjos explicou o assunto.
Segundo o vereador, no ano passado tramitou uma lei de autoria do vereador Denninho Silva, na CMV, que foi aprovada, estabelecendo que as visitas da fiscalização precisariam de notificação prévia de 30 dias para aplicação das multas, menos em casos de risco à saúde pública. E também que essa fiscalização, em lugares que atendem diretamente o público, não poderia ser realizada no horário comercial. “Isso acabou sendo objeto de muita discussão por parte da fiscalização. Diante disso, foi feita uma nova alteração, dizendo que a fiscalização poderia ser realizada com a anuência do proprietário”.
Agora, o Executivo, fez este PL (nº 346/2017), dispondo que no exercício da ação fiscalizadora, será assegurado ao agente fiscal credenciado o acesso aos estabelecimentos. E naqueles com atendimento direto ao público, o livre acesso deverá ser efetivado sem prejuízo ao funcionamento da atividade, ocorrendo preferencialmente fora dos horários de maior ocorrência do público.

“A Comissão de Justiça não concordou com essas alterações. Sugeriu, então, que no lugar da palavra “preferencialmente”, entre “prioritariamente”. Já o parágrafo 3º passa a ter a seguinte redação: na impossibilidade de fiscalização em outro horário, conforme descrito no parágrafo 2º, deverá a autoridade municipal justificar por escrito no procedimento da fiscalização os motivos razoáveis que o levaram a atuar nos horários de maior ocorrência de público. E no 4º foi incluído: a autuação do estabelecimento no horário de maior ocorrência, sem justificativa ou com justificativa infundada, gerará imunidade do auto de infração”.
O PL, agora, está indo à Plenário como foi aprovado na CCJ. Por isso, o Sergio Dallabernadina queria vir aqui hoje para fazer uma defesa do projeto original. Então colocamos a Câmara e a Cede/CMV à disposição. A gente sofre uma pressão, principalmente no Facebook, que não estamos abertos ao diálogo. Não é verdade, quem quiser vir aqui se expressar será sempre bem recebido”, lembra Mazinho dos Anjos.
Fazem parte da CEDE/CMV, o presidente, Mazinho dos Anjos (PSD), o vice-presidente, Sandro Parrini (PDT), e os membros Davi Esmael (PSB) e Luiz Paulo Amorim (PV). Também fazem parte como suplentes, Cleber Felix (PROG) e Nathan Medeiros (PSB).