O arquiteto e urbanista Pedro Henrique Negreiros fala sobre as regras para a implementação do terraço-jardim, emenda do PDU, de autoria do vereador Mazinho dos Anjos, que já foi aprovada
A Comissão de Desburocratização e Empreendedorismo (Cede/CMV), presidida pelo vereador Mazinho dos Anjos (PSD), recebeu, nesta segunda-feira (11/06), dois convidados para falar sobre a emenda, que já foi aprovada, no Novo Plano Diretor Urbano (PDU) de Vitória, sobre os terraços-jardins. Participaram a arquiteta da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, Michele Monteiro Prado, e o arquiteto e urbanista Pedro Henrique Alves Negreiros. Estiveram presentes também na reunião os vereadores Davi Esmael (PSB), Sandro Parrini (PDT) e Cleber Felix (PROG).
Pedro Henrique começou falando sobre a diferença do conceito de terraço-jardim para teto verde. “Trata-se de uma proposta de criação de uma área de convivência e lazer, mas não necessariamente precisa ser coberta de vegetação”, explicou.
Na Lei do PDU é considerado terraço-jardim os pavimentos de cobertura de edificações de uso não residencial, destinados à convivência e lazer, sendo admitida a ocupação da cobertura de até 15% da área do pavimento com pé direito máximo de 3 metros acima da altura da edificação permitida na zona de uso de sua implantação, devendo a área coberta acrescida computar no coeficiente de aproveitamento.
Será permitida, também, a implementação de terraços-jardins nos pavimentos de cobertura das edificações de uso não residencial existente, desde que a área coberta implique em acréscimo de no máximo 5% no coeficiente de aproveitamento da zona de uso de sua implementação, e tenha seu pé direito limitado a 3 metros ou a altura da área técnica existente, considerando o que for mais restritivo.
A arquiteta Michele Prado, da Sedec, também prestou informações técnicas sobre a Lei do PDU que trata do tema e que já está em vigor desde o mês de maio. “É uma lei autoregulamentada”, ressaltou. “Trata-se de um processo de reforma normal, e que possui um formulário próprio de aprovação bastante simplificado nos processos administrativos”, acrescentou.
Em resumo, ela informou que os terraços-jardins devem respeitar as limitações de afastamento frontais, laterais e de fundos, ter autorização do Corpo de Bombeiros e da Secretária de Saúde nos casos de arrendamento. “É um projeto bem simples. Quem tiver interesse acredito que a equipe de aprovação de projetos estará pronta a responder”, afirmou.
Outras pautas
Entre as pautas da reunião também estavam o calendário das reuniões externas da Cede/CMV, a resposta ao Requerimento de Informação que a Cede/CMV solicitou sobre o Centro de Apoio ao Empreendedor, a Lei nº 9.278/2018 que foi sancionada pelo prefeito municipal e instituiu o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória e a deliberação do Projeto de Lei que revoga as normas autorizativas.
Assista à transmissão da terceira reunião da Cede/CMV:
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