“É um absurdo ter que apresentar uma conta de luz para comprovar o endereço”

O vereador Mazinho dos Anjos (PSD) protocolou um Projeto de Lei (6157/2017) que vai impactar diretamente a vida do cidadão, mudando também a relação público e privado. Imagine uma pessoa não precisar mais apresentar, por exemplo, uma conta de luz para comprovar o seu endereço, bastando apenas fazer uma declaração de próprio punho?

É exatamente isso que estabelece esse Projeto de Lei. “É um absurdo uma pessoa ir a um órgão e ter que apresentar um documento como a conta de luz para comprovar que mora em tal endereço. Ela mesma está declarando que reside no local, temos a obrigação de aceitar, e se estiver mentindo, aí sim, ela responderá penal e administrativamente. Tudo isso se pauta no princípio da boa fé”, lembra o vereador.

Mas não é só da presunção de boa fé que trata esse Projeto de Lei. Ele fala, ainda, que os órgãos e entidades da administração observarão em sua relação com o cidadão os seguintes princípios: presunção de veracidade; redução dos custos da administração pública; racionalização e simplificação dos métodos de controle; supressão das exigências cujos custos econômicos ou sociais superem os riscos existentes e implementação de soluções tecnológicas que simplifiquem o atendimento ao cidadão.

Já na relação da administração com o cidadão fica dispensada a exigência de: reconhecimento de firma, devendo o próprio agente administrativo confrontar a assinatura com o documento de identidade do signatário. Ou estando presente o signatário, lavrar sua autenticidade no próprio documento; autenticação da cópia de documentos e certidões cartorárias, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade; apresentação da certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, identidade expedida por conselho profissional, carteira de trabalho, certificado militar ou passaporte; apresentação de título de eleitor, exceto quando a lei expressamente o exigir.

Além disso, a administração municipal não poderá exigir do cidadão a apresentação de certidões ou documentos expedidos pelo próprio órgão. “Enfim, esse Projeto de Lei estabelece diretrizes para racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos em Vitória. Isso é muito importante, porque ninguém aguenta mais tanta burocracia”, ressalta o vereador.

Mazinho dos Anjos lembra, ainda, que atualmente as diretrizes para a regulação estatal pressupõem uma relação de desconfiança da administração com o cidadão. “Parte-se do pressuposto que o cidadão sempre está procurando alguma coisa errada para fazer, e a administração já se previne, criando normas. Quer dizer então que uma conta de luz tem mais valor do que a minha declaração, como cidadão, do meu próprio endereço? Isso é uma inversão absoluta de valores”, explica o vereador.

“Isso sem falar nos gastos desnecessários ligados à burocracia, e quem paga essa conta é a sociedade”, diz Mazinho dos Anjos. “Precisamos de mais agilidade na execução dos atos administrativos, corroborando, inclusive, com o princípio da eficiência que deve sempre nortear qualquer administração”.

Para o vereador, é necessário, sim, que se normatize, mas de uma forma racional, e sem excessos. “Temos que acabar com as exigências descabidas, os formalismos inúteis e a demora na apreciação dos requerimentos precisam ser alterados. E mais, não podemos continuar com a crença de que é mais fácil criar diversas exigências do que fiscalizar desvios ou fraudes. Não é”, afirma Mazinho dos Anjos.

Boletim informativo

Receba as principais atividades do mandado em seu e-mail.