
A Comissão Especial de Desburocratização e Empreendedorismo (Cede/CMV) protocolou, em 14 de agosto, o PL 138/2018, que revoga as leis autorizativas, em razão da inconstitucionalidade apontada pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 1136 – 7 e 3367-5, bem como da representação nº 993-9, oriunda da Procuradoria Geral da República, que sobejou na lei municipal 8.299/12. Serão revogadas 533 leis autorizativas.
O objetivo deste PL, explica o vereador e presidente da Cede/CMV, Mazinho dos Anjos, é revogar as normas autorizativas previstas no arcabouço de leis da Câmara Municipal de Vitória, enxugando um quadro que já ultrapassa 9 mil leis municipais. Vale lembrar que a Lei nº 8.299/12 disciplina o posicionamento sobre os projetos autorizativos, destacando em seu art. 1º “pela inconstitucionalidade das proposições de caráter autorizativo, de iniciativa dos parlamentares”.
O que são as leis autorizativas?
Leis autorizativas são normas que veiculam ordens a serem cumpridas pelo Executivo, como celebração de convênios, realização de obras, entre outras. São inconstitucionais porque interferem na autonomia do Poder Executivo, pois já representam atividades inerentes da sua própria competência, além de não acrescentarem nada ao ordenamento jurídico. Nesse sentido, faz-se necessário a revogação dessas leis, mesmo quando dependiam das leis autorizativas para sua efetivação (compreendidas entre as décadas de 50/80) .
Também estão sendo analisadas as leis autorizativas de alienação de bens e operação de crédito, pois essas não são inconstitucionais, no entanto por serem antigas e não surtirem mais efeito na municipalidade não tem por quê continuarem no arcabouço do emaranhado de leis do município.
É importante ressaltar que no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, o instrumento regimental adequado para se fazer sugestões ao Poder Executivo, como as que resultam dos projetos autorizativos examinados, é a indicação, disciplinada no art. 178, VII, do Regimento Interno.
Fazem parte da Cede/CMV o vice-presidente Sandro Parrini (PDT) e os membros Davi Esmael (PSB), Luiz Paulo Amorim (PV) e Dalto Neves (PTB), além de Cleber Felix (PROG) e Nathan Medeiros (PSB).
SAIBA MAIS SOBRE A COMISSÃO DE DESBUROCRATIZAÇÃO
Conheça algumas leis municipais que serão revogadas
344/1953 – Autoriza o Poder Executivo a organizar por meio de ´comandos´ a fiscalização da venda de carne verde, a fim de evitar o abuso dos açougueiros quanto á classificação da carne, peso e preço, abrangendo também a venda do pescado.
444/1955 – Autoriza a construção de um coreto, para retretas, no Baixo de Caratoira.
453/1955 – Autoriza o Poder Executivo a instalar redes de esgotos, fossas sépticas coletivas do sistema OMS ou qualquer outro sistema devidamente aprovado, nos bairros que não possuam redes de esgotos.
2.853/1981 – Autoriza a transferência, de local, dentro do mesmo plano, no cemitério de Santo Antônio, do mausoléu dos restos mortais do ex-governador do Estado, Henrique Moscoso. Prevê a construção de mausoléu destinado a ex-prefeitos e ex-vereadores e presidentes de Câmara.
4.099/1994 – Autoriza o Executivo a inserir no curriculum das escolas de primeiro grau do município de Vitoria os Hinos Nacional e do Estado do Espírito Santo.
4.562/1997 – Autoriza a instituição de concurso para a melhor ornamentação de ruas com motivos Copa do Mundo – Campeonato Mundial de Futebol. A Secretaria Municipal de Cultura, em tempo hábil, estabelecerá as normas e prêmios para regulamentação do concurso.
4.953/1999 – Autoriza o Poder Executivo a incluir em todos os projetos de Praça do Município um monumento à Bíblia.
5.011/1999 – Autoriza o Executivo a criar e implantar através da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Rendas, o Serviço Disque Maus Tratos.
5.033/1999 – Autoriza a Secretaria Municipal de Saúde através de seus postos de atendimento, hospitais conveniados a executar o serviço de exames de prevenção do câncer de próstata.
5.700/2002 – Autoriza a Rede Pública de Ensino Municipal a incluir como atividade extracurricular, a disciplina de Xadrez, que serão ministradas nas escolas da rede de ensino municipal.