Comissão de Desburocratização recebe Sindicato dos Fiscais em Sessão Ordinária

“Nosso objetivo não é questionar a importância do trabalho dos fiscais em Vitória, mas sim discutir sobre a forma de remuneração da fiscalização. Não é concebível o servidor público receber percentual em cima das multas aplicadas a cidadãos e empreendedores”.

Foi com essa fala que o vereador Mazinho dos Anjos (PSD) abriu o debate com os representantes do Sindicato dos Fiscais e Agentes de Fiscalização de Vitória (Sindfav-ES) durante a quarta Sessão Ordinária da Comissão Especial de Desburocratização e Empreendedorismo, presidida por ele, realizada dia 30 de maio. A reunião contou ainda, com o vereador e vice-presidente Sandro Parrini (PDT) e os membros Davi Esmael (PSB), Luiz Paulo Amorim (PV) e Dalto Neves (PTB). Também estiveram presentes Cleber Felix (PP) e Roberto Martins (PTB).

A Sessão Ordinária contou com a participação, também, da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Infraestrutura (Setrans), das Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), e das entidades Espírito Santo em Ação, Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Fórum Rede Sim, e Procuradoria Geral do Município (PGM).

“A Comissão quer entender melhor essa questão da remuneração por multa, que é uma demanda que nós estamos recebendo insistentemente nas reuniões externas, que acontecem mensalmente nas regionais administrativas da cidade, e nas conversas que estamos tendo com os cidadãos e os empreendedores. Nós temos dúvidas também, estudamos a Lei Municipal 4.166/1994 que foi alterada pela 4.451/1997. E depois veio a 8.776/2015, que está pendente de regulamentação até hoje, e ela remete para a Lei antiga de 1994, que diz que a gratificação é de 40% em cima da multa. Por isso nós temos dúvidas e a palavra está com vocês”, disse o vereador.

De acordo com o servidor de carreira da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Semman), Marco Antonio Coelho, a remuneração é até 40%, e não é a média. “Às vezes, nem chega a 40%, por conta do teto”, lembrou. Ele ressaltou que o valor que saiu na reportagem do jornal A Tribuna, publicada dia 27 de maio, não corresponde à realidade. “Esse valor das multas em 2016, de R$ 4,6 milhões, não existe. A informação que temos é que em 2015 esse valor não passa de R$ 1,7 milhão”, disse.

Ele explicou, também, sobre a Lei 8.776/2015. “Essa ideia de alteração de produtividade partiu do próprio sindicato. Em 2014 montamos uma comissão que negociou essa lei com a prefeitura, que ficaria ancorada em uma outra, de valorização salarial. Já a Lei 8.778/2015, de valorização salarial, aumentaria a remuneração-base do fiscal para que o teto da produtividade caísse para R$ 2 mil. Hoje esse teto é de R$ 4.337,36”, ressaltou.

Já o fiscal de arrecadação da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Semman) e tesoureiro do Sindfav-ES, Marcus Muniz Maranhão, explicou que a fiscalização só age quando existe um ato legal. “Na reportagem parece que o fiscal fabrica multas. É importante lembrar que quando ele autua, no próprio auto de infração é estabelecido um prazo, com recurso, que passa por duas instâncias, a primeira formada por servidores do órgão, e a segunda é colegiada, com representantes da sociedade civil. Para nós, essa bonificação não deveria existir, o que queremos é um salário justo. Hoje, nosso salário-base, no município de Vitória, é de R$ 1,2 mil, o mais baixo entre as capitais brasileiras”.

O vereador Mazinho dos Anjos explicou que esse valor de R$ 4,6 milhões veio da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec). “É importante deixar claro que nós somos a favor da fiscalização, da legislação, nós respeitamos as funções de vocês, que são servidores públicos concursados. Na verdade, nós estamos discutindo o modus operandi de receber por multas aplicadas. E eu estou sentindo que vocês estão se atendo muito à matéria do jornal, mas nosso objetivo é regulamentar a lei, porque se você recebe por multa, isso atiça a cobiça do servidor. Nós não estamos discutindo o valor de R$ 4,6 milhões, pode ser R$ 1 milhão, R$ 500 mil, isso é inconstitucional”, ressaltou.

O vereador explicou que a lei é bem clara em relação aos 40%. “A lei atual, que está vigente, que remete ao artigo 2º da Lei 4.166/1994, diz que ‘sobre o produto da arrecadação oriundo da fiscalização será pago ao autor uma gratificação de produtividade de 40%’’. E todos os fiscais têm direito a essa porcentagem. O ‘até’ é porque existe um decreto que coloca um teto. Isso não é certo. É de estranhar, por exemplo, que a Regional 5, que é a da Praia do Canto, onde o comércio tem mais condição, recebeu 31% das multas de 2016 enquanto outros bairros, como Santo Antônio, não recebeu nada. Então, o modelo está errado. É claro que o trabalho de vocês é importantíssimo para a cidade, mas nossa função é fiscalizar, e tenho certeza que chegaremos a um denominador comum”.

Balanço

Durante a Sessão Ordinária, o vereador Mazinho dos Anjos também fez um balanço dos dois meses de atuação da Comissão. Falou da apresentação do Projeto de Ação, das Sessões Ordinárias, das reuniões externas, do levantamento das leis inconstitucionais, pendentes de regulamentação, inválidas e sem qualidade, do levantamento dos Projetos de Lei do Senado, da Audiência Pública, dos projetos que foram impulsionados pela Comissão, dos pedidos de indicação, dos Projetos de Lei, das reuniões com representantes de secretarias e empresas, do projeto Aponte, entre outras ações.

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