Comissão de Desburocratização discute ISS e Programa de Regularização de Edificações

A Comissão Especial de Desburocratização e Empreendedorismo recebeu em sua Reunião Ordinária, do dia 5 de novembro, o Coordenador de Fiscalização Tributária, da Subsecretaria de Receita da Secretaria da Fazenda (Semfa), Luciano Zucoloto, para falar acerca do Imposto Sobre Serviços (ISS) no município de Vitória, e o Subsecretário de Controles Urbanos da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec), Otto Grellert Furtado, que falou sobre o Programa de Regularização de Edificações (PRE), instituído pela Lei nº 4.821/98.

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Luciano Zucoloto

Segundo Zucoloto, o ISS no município de Vitória é regido pela Lei 6.075/2013 e regulamentado pelo Decreto 13.314/2007. A previsão legal na Constituição Federal, que determina o que é competência dos municípios, assim como a Lei nº 116, que determina o local da incidência do imposto, em seu artigo 3º diz que o estabelecimento prestador é onde se confere a prestação de serviço, isto é, na falta dele, onde o prestador estiver estabelecido. A publicação da Lei nº 116 previu dirimir ou acabar com a guerra fiscal entre os municípios, determinando o local da incidência.

O artigo 4º da Lei 116 diz: Considera-se estabelecimento o local onde o contribuinte desenvolva atividades por prestar serviços de modo permanente ou temporário e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevante para caracterizar as denominações, sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou quaisquer outras formas que venham a ser utilizadas. Já o artigo 5º, da Lei 6075/2013, determina que o imposto é devido aqui no município quando na prestação de serviços, relacionados aos itens e subitens da lei supracitada.

Particularmente, Vitória, a partir dessa premissa, instituiu os incentivos fiscais conforme prevê a Constituição Federal, com a alíquota mínima de 2% e a máxima de 5%. A alíquota é de 2% para quem se estabelece no Centro da Cidade (para algumas atividades). Dentre elas, as que mais se destacam são escolas, estacionamentos, organização de feiras, serviços de bufês, entre outras, que nesses casos dependem de requerimento prévio.

Ou seja, para obter esse benefício, senão a alíquota segue a regra-geral de 5%, o contribuinte entra com requerimento junto à Secretaria da Fazenda, pedindo essa redução para 2%, por exercer sua atividade no Centro, com propósito de revitalização. A concessão é sempre por meio subsequente ao do requerimento. Só que o benefício fiscal precisa de contrapartida, a pessoa deixa de recolher sobre uma alíquota de 5% para uma de 2%, que é uma desoneração muito considerável, então para se premiar dessa forma é necessário se manter regular com o município.

Zucoloto explicou, ainda, que a alíquota mínima aplicada para os serviços de informática só se aplica no Centro. Nos demais bairros, a cobrança é de 2,5% e não há previsão para que a tributação diminua.

O vereador Davi Esmael questionou que a diferença tributária em relação aos representantes comerciais de Vitória faz com que muitos empreendedores, que pagam 5% na cidade, migrem para outros municípios vizinhos, da Região Metropolitana, ou outros, onde se cobra 2%. Zucoloto, explicou, então, que não há previsão de alteração neste caso, mas acrescentando que o tema pode ser debatido com o secretário. Ele informou, ainda, que está prevista a redução tarifária para serviços médicos, planos de saúde, advocatícios, entre outros.

Zucoloto ressaltou, também, que os prestadores de serviço que optam pelo Simples Nacional passam a ser regidos por um regime tributário diferenciado, que engloba o ISS, e é regrado por um sistema gestor que é nomeado pela União e válido para os cálculos de faturamento variáveis de até 4,8 milhões. Até R$ 360 mil, a taxa é mínima, de 2%, acima disso é variável.

O vereador Davi Esmael explicou que o objetivo da Cede/CMV em relação ao tema é debater a matriz econômica desejável para o município de Vitória, fugindo da dependência fiscal de empresas poluidoras, com uma matriz verde, limpa. Por isso, o interesse de incentivar o ISS para obter o crescimento de serviços em determinadas áreas da capital.

Programa de Regularização de Edificações

O segundo participante da reunião da Cede/CMV foi o subsecretário de Controles Urbanos da Secretaria de Desenvolvimento das Cidades (Sedec), Otto Grellert Furtado, que se pronunciou sobre o Programa de Regularização de Edificações (PRE). Ele iniciou citando o Código de Edificações (Lei 4.821/98), que gerou a implantação do PRE e exigiu grande esforço dos técnicos em função da resistência gerada por conta dos Programa de Desenvolvimento Urbano (PDU) já existentes. A solução para a manutenção do programa, que é de grande importância, foi permitir que os imóveis que estivessem em acordo com o PDU e as leis federais, construídos até 2011, possam ser regularizados segundo a instituição do Programa de Regularização de Edificações.

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Otto Grellert Frutado

Ele explicou, ainda, que foram publicadas várias leis para permitir a inclusão de todas as pessoas que tinham ou têm imóveis irregulares, mas sem condições de regularizá-los, com um prazo que se aplica para as edificações finalizadas até 31 de dezembro 2011.

Segundo ele, isso é possível desde que sejam cumpridas as previsões legais da época, e mediante uma contrapartida financeira, que segue a mesma especificação levada desde o início da implantação do programa, e é calculada conforme o impacto urbano da área de irregularidade existente na edificação, e que varia entre 2%, 5% e 10% do valor do imóvel.

Já para aquelas situações que fogem ao poder do analista, foi criada uma comissão permanente, formada por técnicos especializados, cabendo recurso pelo responsável legal pelo imóvel, ao Secretário de Desenvolvimento das Cidades, que delegará mediante a legislação vigente.

Ele explicou que hoje existem 1.192 processos de regularização em andamento e o número de aprovações não tem sido muito alto. Mas, efetivamente, o processo só é encerrado após a regularização e o pagamento da contrapartida, o que muita vezes não ocorre por problemas financeiros do proprietário.

Em decorrência da explicação, o vereador Davi Esmael fez um questionamento em relação ao papel da fiscalização e o fato de que nenhum juiz, por entendimento dos tribunais superiores, permitirá a demolição de uma edificação irregular que já tenha sido construída, e perguntou por que esta data limite de 2011 continua sendo mantida.

O subsecretário respondeu que a maioria dos pedidos de regularização em análise foram fiscalizados, resultando inclusive em 50 ações demolitórias judiciais protocoladas pelo município. E, mesmo assim, os proprietários continuam atuando irregularmente, em finais de semana e feriados, quando é difícil a fiscalização. Quanto à data de 2011, segundo ele, ela vem sendo mantida na lei desde 2012.

Furtado salientou que não há explicação tácita e nem explícita para essa manutenção. Segundo ele, a vantagem desta data é que, exatamente em 2011, o Google fez uma varredura do município de Vitória através do street view. Foram gravadas imagens de praticamente toda a cidade, que comprovam a existência da edificação naquela época.

Furtado acrescentou, ainda, que há muitas situações em que há isenção do pagamento da contrapartida, citando o projeto simplificado que reduziu bastante o tempo de regularização, e o problema gerado pela necessidade de adequação à lei de acessibilidade. Na opinião do subsecretário, a data de 2011 está adequada. Mas, segundo ele, é possível debater o tema, assim como todo o sistema legal. Foi proposta, então, uma reunião para discutir a questão.

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Na foto: Otto Furtado, Davi Esmael, Luciano Zucoloto e Sandro Parrini.

A Cede/CMV foi presidida pelo vereador Davi Esmael (PSB). Também estavam presentes Cleber Félix (PROG),Dalto Neves (PTB) e Sandro Parrini (PDT).

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