Uma junta de impugnação não pode dar margem a qualquer dúvida, principalmente ética, quanto a apreciação de um processo. Portanto, ela deve ser composta de servidores mais experientes e em regra de forma colegiada.
À população cabe o direito de recorrer, em caso de não concordância com o auto de infração. Já ao Poder Público cabe julgar essa reivindicação, indo ao encontro do direito. Nos dois casos, são ações de suma importância, tanto para o autor da sanção, que sabendo que sua autuação estará sujeita à revisão tomará mais cuidado para não incidir em erro, quanto para quem está sofrendo a sanção, que não se conforma com a primeira decisão necessitando de um segundo julgamento.
Foi pensando nisso que o vereador Mazinho dos Anjos (PSD) protocolou na Câmara Municipal de Vitória, o Projeto de Lei nº 265/2017 que altera o art. 149 da Lei nº 4.438/1997, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente.
Uma emenda anterior, da própria Prefeitura Municipal de Vitória, já havia alterado o art. 149, mas mesmo assim ainda não atendeu o princípio da ética necessário para um julgamento isento de qualquer dúvida.
Aproveitando essa alteração de suma importância para a sociedade, e principalmente empreendedores, o vereador Mazinho dos Anjos também protocolou na Câmara Municipal de Vitória o Projeto de Lei 314/2017 que altera o art. 196 da Lei nº 6.080/2003, que institui o Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória, e altera os artigos 29 e 33 da Lei nº 4.424/1997, que institui o Código Sanitário do Município de Vitória, para vedar que os agentes julgadores dos recursos administrativos tenham interesse pessoal nas causas.
Segundo o vereador Mazinho dos Anjos todas essas mudanças são importantes para evitar eventuais abusos de poder. “A simples previsão de que as decisões estão sujeitas à revisão por outra instância já tem o condão de prevenir que tais desvios ocorram. Assim, certamente, o agente fiscal tomará maiores cuidados no momento da autuação, já que estará ciente de que sua decisão poderá ser revista por um colegiado. E se tais abusos ocorrerem, existia a garantia de que as decisões sejam revistas”, explica.