Calendário de Eventos e Datas Comemorativas de Vitória é sancionado

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Vereador Mazinho dos Anjos, no Plenário da Câmara de Vitória

A Lei nº 9.227, de autoria da Cede/CMV, reúne, em um só lugar, todas as comemorações e datas importantes ligadas à cidade e ao cotidiano de seus cidadãos

Foi sancionada pelo prefeito municipal de Vitória, e publicada no Diário Oficial de 8 de junho de 2018, a Lei nº 9.227, que nasceu a partir do Projeto de Lei 296/2017, de autoria da Comissão Especial de Desburocratização e Empreendedorismo (Cede/CMV), cujo presidente é o vereador Mazinho dos Anjos.

A Lei institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, que agora reúne em um só lugar todas as comemorações e datas importantes ligadas à cidade e ao cotidiano de seus cidadãos, divulgando eventos de diversas naturezas, como momentos históricos, festas tradicionais, culturais e populares, festivais e mostras de arte, atividades que estimulam práticas esportivas e de lazer, de natureza educativa, religiosa e étnica, entre outros.

“Agora, quando algum vereador sugerir uma data comemorativa, ele vai alterar o anexo do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas, ao invés de criar um Projeto de Lei esparso sem comunicação com as demais datas comemorativas, como funcionava até então. O Projeto Revogaço inclui, além da revogação das leis desnecessárias, objetivos tais como racionalização e organização da legislação, facilitando a compreensão do ordenamento municipal para qualquer munícipe”, explica o vereador Mazinho dos Anjos.

Acesse o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas

É importante lembrar que a criação do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas promove o turismo, um importante setor para o desenvolvimento da cidade de Vitória, bem como a oferta de subsídios de origem pública que possam estar relacionadas a esses eventos.

SAIBA COMO FOI O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI

O trabalho desenvolvido pela Cede/CMV, que começou em 2017, revisou e reuniu todas as legislações existentes, realizando um minucioso agrupamento das datas comemorativas em uma única lei, simplificando e eliminando as leis desnecessárias. O PL abrangeu, também, a revogação das leis pendentes, com falta de clareza, repetidas e em desuso.

Já as leis que não determinavam dia para comemoração, foram estipuladas as datas, seguindo os critérios já estabelecidos no calendário sazonal, pois a falta da data impossibilitaria a realização de eventos na cidade.

No total, 282 leis individuais foram revogadas. Destas, 236 previam datas que foram incluídas no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas, tornando-se uma só (a Lei nº 9.227). Outras datas previstas em 46 leis foram definitivamente eliminadas por falta de clareza ou eficácia, repetição, desuso ou por estarem pendentes de regulamentação.

Fazem parte da Cede/CMV, além do presidente, o vereador Mazinho dos Anjos, o vice-presidente Sandro Parrini (PDT) e os membros Davi Esmael (PSB), Luiz Paulo Amovim (PV), Dalto Neves (PTB), e os suplentes Nathan Medeiros (PSB) e Cleber Felix (Prog).

Algumas datas que foram eliminadas:

Lei 8794/2015 – Dia Municipal do Vizinho

Lei 6363/2015 – Dia Municipal do Saci

Lei 7942/2010 – Semana da Proteção Contra Acidentes com Embarcações Marítimas

Lei 8880/2015 – Dia das Artes Marciais Mistas

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