O projeto deu start ao projeto ‘Revogaço’ da Comissão de Desburocratização e pretende revogar mais de 1.000 leis municipais em situação de inconstitucionalidade ou inefetividade, de acordo com o presidente da Comissão, vereador Mazinho dos Anjos.
Ele destaca que, além de elaborar leis, também é importante analisar as existentes. “A ideia da CEDE é criar pacotes de revogação, enxugando um quadro que já ultrapassa 9 mil leis municipais. O problema que existe na produção legislativa excessiva é a falta de conhecimento por parte da população”, explica o vereador.
Na votação, somente a Lei 8.555/2013 ficou isenta da revogação, por solicitação dos vereadores. A lei institui o Dia Municipal de higienização das mãos. Mazinho explica o motivo de incluí-la no PL: “Essa lei não tem nenhuma utilidade ou retorno para a sociedade, porém os demais vereadores acreditam que a lei precisa continuar em vigor, necessitando mais maior divulgação”.
Conheça as nove leis municipais previstas no Projeto de Lei 158/2017:
A lei 4.094/1994 determina a apresentação de relatórios de impactos na saúde do trabalhador para todas as empresas. A Lei cria burocracia e despesas sem necessidade, uma vez que já existe uma série de determinações já estipuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A lei 5.378/2001 institui exame toxicológico aos detentores de mandatos eletivos e servidores municipais. A lei nunca foi aplicada na prática, por impossibilidade financeira e administrativa.
A lei 5.761/2002 determina a exibição de cartazes com informações sobre medicamentos genéricos em Vitória. A Lei também peca por sua impossibilidade de implementação e falta de razoabilidade, ferindo, ainda, a livre iniciativa dos particulares.
A Lei 5.931/2003 obriga bares e restaurantes a afixar cartazes nos estabelecimentos sobre a importância da manutenção da limpeza dos sanitários. A lei, além de ferir a livre iniciativa dos particulares, ainda mostra-se desnecessária, uma vez que a Vigilância Sanitária já atua nesse setor.
A Lei 8.324/2012 dispõe sobre a vigilância noturna durante velórios realizados em cemitérios públicos municipais. A lei é flagrantemente inconstitucional, pois interfere na administração pública ao obrigar a disponibilização ou deslocamento de servidores para promover a segurança noturna dos cemitérios.
A Lei 8.456/2013 concede isenção às crianças de até 5 anos na utilização do transporte público municipal urbano. Contudo, a isenção já está prevista no art. 235 da Lei Orgânica do Município, o que torna a lei desnecessária.
A Lei 8.614/2014 obriga estabelecimentos comerciais a utilizarem papel resistente à luz fluorescente e solar na impressão de cupons fiscais. A lei fere a livre iniciativa dos comerciantes, além de dispor sobre direito civil e comercial, matérias privativas da União. A Lei também já é objeto da ADI n° 0000503-32.2017.8.08.0000.
A Lei 8.794/2015 institui o dia do vizinho. Assim como a Lei n° 8.555/2013, que institui o dia municipal de higienização das mãos, a lei não tem utilidade ou retorno para a sociedade.
Por fim, a Lei 8.890/2015 que institui o dia municipal do supermercado também não tem utilidade ou retorno para a sociedade.
O parlamentar enfatiza ainda que legislar com eficiência e responsabilidade deve nortear a atuação dos parlamentares. “A produção legislativa deve servir ao interesse público, facilitando a vida em sociedade, e não ser uma atividade com fim em si mesma”, conclui Mazinho.